Antecipe seu precatório e receba à vista

Precatórios Municipais Estaduais Federais

Um processo simples, do contato ao pagamento.

A Real Ativos Judiciais facilita o processo de venda do Precatório, trazendo agilidade e dinheiro na sua mão o mais rápido possível. Veja como é simples:
Avaliação detalhada:
Nossa equipe especializada analisa seu precatório em detalhes para oferecer a melhor avaliação possível.
Proposta Personalizada:
Receba uma oferta competitiva e personalizada, alinhada com o valor real do seu precatório.
Trâmites Simplificados:
Guiamos você em cada etapa, simplificando o processo e agilizando a transação.
Pagamento Rápido e Seguro:
Garantimos um pagamento ágil e seguro, permitindo que você aproveite os benefícios imediatamente.

Por que escolher a
Real Ativos Judiciais?

Nosso compromisso com a transparência, eficiência e comprometimento estabeleceu a Real Ativos Judiciais como referência, proporcionando aos nossos clientes confiança e resultados qualitativos.

Dinheiro à vista

Pagamos o valor negociado à vista, mediante assinatura da escritura de cessão de crédito.

Mais Vantagens

Com a venda do seu precatório você poderá dar a destinação ideal às suas necessidades. Desde liquidar uma dívida, realizar uma viagem ou até efetuar investimentos que proporcionarão resultados mais rápidos, do que esperar um longo tempo até o pagamento pelo ente devedor.

Praticidade

Todo a negociação é efetuada de forma rápida, segura e transparente.

Sobre Nós

A REAL Ativos Judiciais presta assessoria desde 2020, intermediando a compra e venda de precatórios.

Dispomos de uma equipe altamente capacitada de profissionais multidisciplinares, que priorizam a excelência, a segurança jurídica e a agilidade na busca de soluções inovadoras para atender necessidades dos nossos clientes.

Descubra o valor do seu precatório agora mesmo. Entre em contato e receba uma oferta!

Perguntas Frequentes

Em síntese, um precatório é uma espécie de requisição de pagamento emitida pelo Poder Público. Isto ocorre quando a Fazenda Pública é condenada e deve pagar determinado valor por conta da condenação via processo judicial.
Através de Escritura Pública de cessão crédito, realizada no competente tabelião de notas e posterior comunicação ao Tribunal de Justiça e ao juízo originário.
Sim! Será necessário ter alguns dados pessoais ou o número da ação. Para precatórios estaduais e municipais, por favor acesse o Tribunal de Justiça do seu Estado. Já para precatórios federais, contate o Tribunal Regional Federal (TRF) e em alguns casos o Tribunal de Justiça da sua região.
Para se obter uma resposta objetiva, é necessário entender que os precatórios federais, estaduais e municipais têm prazos de recebimentos diferentes. E cada estado, assim como os municípios, possuem listas cronológicas de pagamentos diferentes. Então, mesmo após a conclusão do processo, há atrasos grandes, pois dependem de previsão orçamentária. O ideal é falar com um de nossos especialistas para que você receba uma análise individualizada do seu caso.
Sim! Por meio de empresas que fazem aquisição. Vale ressaltar a importância de consultar a empresa, falar com um especialista e entender todos os aspectos da negociação. Nós da Real Precatórios estamos aqui para esclarecer tudo que deseja saber sobre a antecipação de precatórios e fechar um valor justo com você.
Após assinatura em cartório da Escritura Pública de Cessão de Créditos, será efetuado o pagamento em sua conta bancária.
Entre 3 a 7 dias úteis você terá seu dinheiro em conta. O tempo depende de alguns aspectos processuais e documentais.
Na Real Ativos Judiciais prezamos pela transparência e respeito, portanto a negociação só será feita quando nosso cliente estiver 100 % seguro da decisão que está tomando.
Ao invés de ter que aguardar anos pelo pagamento do seu precatório, ao negociá-lo você tem a oportunidade de receber no ato da venda o valor negociado, sem protelações indesejadas e imprevistas.
Sim! A venda de precatórios é prevista na Constituição Federal, conforme o §13º do artigo 100, senão vejamos:

“13. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).”

Fale com um de nossos analistas, veja como é fácil e seguro vender seu precatório!
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